Dispositivo legal
Tipificação
Quantidade de registros
Art. 218, l do CTB
Transitar em velocidade superior a máxima permitida para o local em até 20%
1.019.930
Art. 218, ll do CTBC
Transitar em velocidade superior a máxima em mais de 20% até 50%
162.673
Art. 208 do CTB
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no Art. 44-A deste Código.
124.489
Art. 257, §8º do CTB
Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.
113.425
Art. 167 do CTB
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no Art. 65.
102.295
Lembrando que, em todos os casos listados acima, estão garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na forma estabelecida nas Resoluções do Contran.