Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
I – com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
II – cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Desta forma, o benefício é exclusivo da pessoa com deficiência que exerceu atividades laborais nesta condição.
Dito isto, os requisitos para a concessão desta modalidade de aposentadoria são:
• Tempo mínimo de contribuição de acordo com o sexo e o grau de deficiência (grave, moderada ou leve);
• Possuir 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência;
• Tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos;
• Comprovação da existência da deficiência durante o período contributivo.
• Contrato de trabalho;
• Contracheque / holerite;
• documentos médicos (laudos, receitas, exames, etc);
• Concessão de Auxílio-Doença, dentre outros que achar adequado.
Cumpridos os requisitos e de posse de toda documentação, o requerimento do benefício poderá ser feito através do site ou App MEU INSS, onde será possível juntar todos os documentos e agendar a perícia para a constatação, que é necessária, acerca da deficiência.
Embora o requerimento possa ser realizado por conta própria através do site e aplicativo, se o pedido for indeferido por parte do INSS, o que muitas vezes é irregular, é aconselhável o acompanhamento de um profissional em Direito Previdenciário em caso de recurso administrativo ou ação judicial para garantir maior êxito na concessão da sua aposentadoria.