A gravidez é um momento único e de grandes transformações na vida das mulheres, sobretudo quanto ao seu corpo, e que dura cerca de 40 semanas (280 dias) envolvendo o desenvolvimento do feto no interior do útero até a expulsão do bebê no momento do parto.
Toda mulher grávida precisa conhecer bem as mudanças que irão ocorrer em seu corpo durante esses meses e procurar o acompanhamento médico especializado, principalmente quando a gravidez for considerada de alto risco.
Em casos de gravidez de alto risco, muitas gestantes necessitam, às vezes, até de afastamento do trabalho, tratando-se de situação inesperada, mas que visa proteger tanto a saúde da mulher, quanto do feto.
E você sabia que, nessas situações, a gestante pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) de forma antecipada ao auxílio maternidade?
Então, fique até o final deste artigo e descubra como isso ocorre.
gravidez de alto risco
A gestação é um fenômeno fisiológico e, por isso mesmo, sua evolução se dá na maior parte dos casos sem intercorrências.
Normalmente, a gravidez por si só é um período bastante complicado na vida da mulher, que sofre várias alterações corporais, sendo as mais comuns: enjoos, vômito, azia, queimação, cãibras, intestino preso, maior vontade de urinar e dores na coluna.
Além disso, existem gestantes que sofrem algum agravo ou desenvolvem problemas, o que pode significar maior probabilidade de evolução desfavorável.
Algumas situações merecem atenção e podem indicar que algo não está bem com a mãe e com o bebê. Entre os sinais que merecem atenção da gestante, podemos citar:
– Pressão alta;
– Sangramentos ou perda de líquido pela vagina;
– Corrimento vaginal escuro;
– Dores de cabeça;
– Ardência ao urinar;
– Contrações fortes e frequentes;
– Inchaços, principalmente ao acordar;
– Visão embaralhada;
– Ausência de movimentação do bebê por mais de 12 horas.
Ao observar qualquer um desses sinais, é fundamental que a gestante procure ajuda médica para que os problemas sejam contornados e não evoluam para uma gravidez de alto risco.
Segundo Ministério da Saúde, a gestação de alto risco trata-se de uma situação limítrofe que pode implicar riscos tanto para a mãe quanto para o feto e há um determinado número de gestantes que, por características particulares, apresentam maior probabilidade de evolução.
Auxílio doença (incapacidade temporária)
Ao se constatar que se trata de gravidez de alto risco e o médico orientar que a gestante fique de repouso ou isolada, necessitando, dessa forma, se afastar das suas funções laborais, a mesma poderá solicitar a concessão de auxílio por incapacidade temporária.
O auxílio por incapacidade temporária é o benefício devido aos segurados que ficarem incapacitados para o trabalho ou para suas atividades habituais, e preencham os requisitos exigidos para a concessão do benefício, como: incapacidade laboral, qualidade de segurado e carência.
Tema 220 da TNU
Em casos de gestações de alto risco, a concessão do auxílio por incapacidade temporária dispensa o requisito genérico da carência.
A carência nada mais é do que o tempo mínimo de contribuição ao INSS exigido para que a pessoa tenha direito a um benefício.
Porém, existem doenças, que por sua natureza ou condição, dispensam o cumprimento do requisito da carência, haja vista sua imprevisibilidade e gravidade.
Nesse sentido, a Turma Nacional de Uniformização fixou a seguinte tese no julgamento do Tema 220:
“1. O rol do inciso II do art. 26 da Lei n. 8.213/1991 é exaustivo. 2. A lista de doenças mencionada no inciso II, atualmente regulamentada pelo art. 151 da Lei n. 8.213/1991, não é taxativa, admitindo interpretação extensiva, desde que demonstrada a especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. 3. A gravidez de alto risco, com recomendação médica de afastamento da trabalhadora por mais de 15 dias consecutivos, autoriza a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade.” (Tema 220)
Dessa forma, nos casos em que a gestação for considerada de alto risco, não será exigido o número mínimo de contribuições ao INSS, sendo o requisito da carência dispensado.
auxílio maternidade
Como já abordado em nosso artigo Auxilio Maternidade: como solicitar e qual o valor e aspecto previdenciário, o auxílio maternidade é um benefício garantido aos segurados do INSS que se afastam de suas atividades pelo nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial de criança com até 12 anos de idade.
A duração do benefício, em regra geral, é de 120 dias, exceto nos casos de aborto, em que sua duração será de apenas 14 dias.
O pagamento do benefício é feito diretamente pelo INSS, com exceção da segurada empregada, em que o pagamento é realizado pelo empregador, que posteriormente será ressarcido pelo INSS.
A segurada gestante que estiver recebendo o auxílio doença terá o benefício cessado com o parto e passará a receber o auxílio maternidade, uma vez que os benefícios não podem ser acumulados.