Revisão de Aposentadoria no INSS: Principais Dúvidas
A revisão de aposentadoria tem como objetivo reanalisar a concessão do benefício que tem sido pago para, seja quanto aos requisitos ou mesmo quanto ao valor.
Normalmente a revisão é feita quando o aposentado ou o próprio INSS percebem alguma falha na hora de analisar o direito ao benefício previdenciário concedido.
Existem dois tipos de revisão: a revisão de fato e a revisão de direito.
A revisão de direito surge a partir de teses jurídicas firmadas com a criação de novas leis ou entendimentos dos tribunais brasileiros.
Veja exemplos de revisão de direito:
– Revisão da Vida Toda.
– Revisão do Buraco Negro.
– Revisão do Teto.
Já a revisão de aposentadoria de fato surge quando um fato não é levado em consideração pelo INSS na hora da concessão do benefício.
Exemplo: imagine um aposentado por tempo de contribuição (antes da Reforma) que tenha exercido períodos de atividade especial e quisesse converter esse período em tempo comum.
Na análise do benefício o INSS não considerou os períodos como atividade especial. Nesse caso, o aposentado pode entrar com um pedido de revisão para demonstrar o seu direito ao período de atividade especial, pois isso pode fazer com que o valor do benefício aumente.
Como há muitos erros na análise de benefícios dos segurados, vamos apontar as principais dúvidas relacionadas à revisão de fato neste artigo.
Dúvida: Na revisão de aposentadoria, o valor do benefício sempre aumenta?
Resposta: Nem sempre o valor do benefício aumenta após a revisão.
Isso porque ao analisar o pedido de revisão, INSS pode verificar, novamente, a documentação e entender que o aposentado não tem direito ao tempo de contribuição extra não contabilizado na concessão do benefício, por exemplo.
Dessa forma, se o INSS perceber que o aposentado não tem direito à revisão, o benefício permanecerá com o mesmo valor ou pode até ficar menor.
O aposentado pode optar por ingressar com uma ação judicial direto no Poder Judiciário, sem passar pelo INSS antes se desejar que o seu pedido de revisão passe pela análise de um juiz imparcial.
Porém, se o aposentado juntar um documento novo, desconhecido pelo INSS na época da concessão do benefício, terá que fazer o pedido de revisão perante o órgão previdenciário inicialmente e só depois, caso seja negado, poderá ingressar na via judicial.
Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Dúvida: Onde é feito o pedido de revisão de aposentadoria?
Resposta: O processo de revisão de aposentadoria deve ser feito pelo portal Meu INSS ou pela Central 135 do INSS.
Não é possível mais fazer o pedido de revisão por meio de um atendimento presencial.
Se optar pela revisão direto no Poder Judiciário, a ação irá para a Vara Federal ou para o Juizado Especial Federal, dependendo do valor da causa.
Dúvida: O valor do benefício pode diminuir?
Resposta: Sim. É plenamente possível que a revisão faça com que o valor do benefício diminua.
Isso porque o INSS pode errar na hora de analisar o benefício e, quando o aposentado pede a revisão, o Instituto analisa novamente o direito do segurado ao benefício.
Essa reanálise é feita juntamente com toda a documentação comprobatória, que serve para atestar o seu direito, então, se ficar comprovado que o segurado tinha direito a um valor menor do que aquele concedido inicialmente (por erro do INSS), é possível que o valor do benefício diminua.
Resumindo, tanto o aposentado pode ter sua revisão negada, quanto ter o valor do seu benefício diminuído em relação ao recebido inicialmente.
Dica de especialista: antes de pensar em pedir uma revisão, sempre verifique se esse pedido pode realmente aumentar o valor do seu benefício. Caso contrário, existe a chance de perder dinheiro.
Dúvida: O próprio INSS pode requerer a revisão do benefício?
Resposta: Sim. O INSS também pode fazer esse requerimento se verificar que o benefício foi concedido com os parâmetros errados.
Porém, tantos os segurados quanto o INSS, apenas podem solicitar a revisão em um prazo de até 10 anos após a concessão do benefício inicial do segurado.
Nesse sentido, a redação atual do art. 103-A, da Lei 8.213/91 estabelece que o prazo decadencial vigente para que o INSS proceda à revisão administrativa é de 10 anos, contados da data em que os atos foram praticados.
No caso de efeitos patrimoniais contínuos, a contagem se inicia no primeiro pagamento.
Passado esse tempo, o prazo decadencial acaba e é impossível que o seu benefício seja revisto.
No entanto, como toda regra, é preciso atenção para a exceção, pois o prazo decadencial de 10 anos para o INSS revisar benefícios somente não se aplica nos casos em que se comprovar a má-fé do segurado.
Dúvida: Como saber se tenho direito de pedir uma revisão de aposentadoria?
Resposta: Existem duas maneiras em que o segurado pode verificar se tem direito a revisão do benefício.
A primeira é analisando a Carta de Concessão do Benefício e a Memória de Cálculo (vem junto com a Carta de Concessão).
Através desses documentos é possível verificar se todas as informações do benefício estão corretas, como por exemplo, salários de contribuição utilizados; forma de cálculo; tempo de contribuição, etc.
A segunda maneira é analisando o Processo Administrativo de concessão do benefício.
Nas duas maneiras, o segurado deverá verificar se os seus salários e tempo de contribuição estão corretos e se todos os períodos com vínculo de trabalho estão registrados.
Normalmente o INSS informa se deixou de considerar determinado período de contribuição ou valores de recolhimentos.
Dica de especialista: para ter uma análise mais apurada do caso, é sempre bom contar com a ajuda de um profissional especialista em Direito Previdenciário.
Dúvida: Quais documentos são necessários juntar no pedido de revisão?
Resposta: Os documentos necessários são os farão prova do direito que o segurado alega possuir.
Por exemplo, valores de salários de contribuição errados na concessão do benefício: os valores corretos podem ser demonstrados com a CTPS, holerites, extrato analítico do FGTS, etc.
Os documentos mais comuns são:
– Carteira de Trabalho (CTPS);
– Contracheques (holerites);
– Contrato de Trabalho;
– Recibos de vendas;
– Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), para comprovar períodos de atividade especial;
– Sentenças trabalhistas que comprovem o vínculo trabalhista com alguma empresa e/ou a correção de salários de contribuição.
Tudo depende do caso concreto.
Dúvida: A Reforma da Previdência alterou as revisões?
Resposta: A Reforma não mudou as regras da revisão de benefícios, mas dificultou um pouco o acesso à justiça na realização deste pedido perante o INSS.
Isso porque, após a Reforma, é possível fazer uma ação previdenciária na Justiça Estadual quando o segurado morar em um raio superior a 70 km de uma Justiça Federal. Do contrário, terá que buscar a Justiça Federal mais próxima para ingressar com um processo judicial.
Embora a maioria dos processos sejam realizados por meio eletrônico na Justiça Federal, a dificuldade surge se o segurado precisar ir até uma unidade da Justiça Federal para audiências, já que as despesas com deslocamento ficarão por sua conta.
Dúvida: Se a revisão for positiva, como fica o pagamento das diferenças?
Resposta: Quando a revisão é favorável, seja pelo INSS seja pela Justiça, o segurado terá direito ao pagamento da diferença de forma retroativa desde a Data do Início do Benefício (DIB).
Afinal, o culpado de o benefício não ter sido calculado da maneira correta foi o INSS, portanto, nada mais justo que a diferença dos valores não recebidos seja paga no final da revisão.
Porém, quando a DIB for maior que 5 anos, os valores retroativos são limitados a esse período por conta da prescrição prevista no Código Civil. Mas se a DIB for menor, o aposentado receberá desde a data do início da aposentadoria.
Dúvida: Qual o prazo para o INSS analisar o pedido de revisão de aposentadoria?
Resposta: A Lei 8.213/1991, dispõe que o INSS tem 45 dias, após o protocolo do pedido, para conceder ou negar a revisão e, caso haja um motivo justo, haverá a possibilidade de o prazo de 45 dias ser prorrogado por mais 45 dias.
Já a Lei 9.784/1999 (ei de processos administrativos) dispõe que a resposta deve ser feita em até 30 dias do protocolo do pedido de revisão.
Na prática, aplica-se o prazo da lei do Regime Geral de Previdência Social:
– 45 dias + 45 dias (prorrogáveis) = 90 dias para o INSS dar uma resposta após o protocolo da revisão.
Importante: os prazos administrativos e judiciais foram objetos de um acordo firmado entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF), onde o prazo fixado para a análise da revisão, tanto no INSS quanto na justiça, é de 90 dias.
Por fim, se o INSS não cumprir o prazo de 90 dias, será possível fazer um Mandado de Segurança.
Conclusão
Analise bem se você tem direito à revisão antes de fazer esse pedido.
Caso você faça o pedido sem ter direito à revisão, e o INSS entender que errou na concessão inicial do seu benefício, você corre o risco de ter o valor do seu benefício diminuído.
O melhor caminho é procura um profissional especializado em benefícios previdenciários para fazer um planejamento previdenciário para fins de revisão.