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Aposentadoria Especial – Quem tem direito?

Aposentadoria Especial: Quem tem direito

Aposentadoria especial por insalubridade

Aposentadoria especial por periculosidade

A aposentadoria especial por periculosidade é concedida ao trabalhador que exerce sua atividade profissional em condições consideradas perigosas, envolvendo risco iminente de acidentes, danos à integridade física ou risco de vida.

Essas condições podem estar relacionadas a explosivos, substâncias inflamáveis, eletricidade ou a outras situações perigosas.

Então, se você trabalhou em alguma atividade exposto a algum dos riscos descritos acima, você pode ter direito à Aposentadoria Especial!

O que são agentes nocivos à saúde?

São elementos que prejudicam a integridade física e a vida do trabalhador, presentes no ambiente de trabalho e representam riscos, podendo ser qualificados em agentes físicos, químicos ou biológicos associados às condições insalubres ou perigosas em que o trabalhador atua.

Agentes físicos:

São elementos que podem causar danos à saúde do trabalhador, porque expõem o trabalhador a fatores ambientais nocivos, como, por exemplo:

– ruídos excessivos;
– vibrações;
– temperaturas extremas (calor ou frio intenso);
– pressões anormais;
– radiações ionizantes;
– radiações não ionizantes;
– entre outros elementos.

A exposição constante a agentes físicos pode causar danos à audição, problemas respiratórios, distúrbios circulatórios, lesões na pele, entre outros problemas de saúde.

Por isso, várias normas foram criadas ao longo do tempo, como, por exemplo, as que limitam a exposição do trabalhador a ruídos acima de 85 decibéis para ter direito à aposentadoria especial.

Saiba que os agentes físicos são quantitativos e, em razão disso, dependem da quantidade de exposição que o trabalhador sofreu para garantir o direito à aposentadoria especial.

Agentes químicos:

São substâncias nocivas, que podem prejudicar a saúde do trabalhador por inalação, absorção cutânea ou ingestão. Como não existe um único tipo de agente químico, esses agentes incluem poeiras, vapores, gases, líquidos tóxicos, ácidos, solventes, entre outros.

Trabalhadores expostos com frequência a substâncias químicas nocivas podem ter problemas respiratórios, intoxicações, irritações na pele e nos olhos, alergias, doenças crônicas, e outras condições negativas à saúde.

Vale ressaltar que existem agentes químicos quantitativos e qualitativos.

Enquanto os agentes quantitativos dizem respeito à quantidade de exposição que o trabalhador sofreu a uma substância química; os agentes qualitativos consideram a mera presença do agente no seu ambiente de trabalho.

Agentes químicos quantitativos:

Os anexos 11 e 12 da NR-15 mencionam exemplos de agentes químicos quantitativos.

Além disso, esses anexos também relatam o limite de tolerância (quantidade máxima permitida) da presença do agente no ambiente de trabalho ou de contato com o agente.

Importante! Pode haver divergência entre o INSS e a Justiça sobre a definição do agente químico, se ele é quantitativo ou qualitativo.

Agentes químicos qualitativos:

Esses agentes são tão perigosos que a simples presença deles no ambiente de trabalho já presume a nocividade, mesmo que o trabalhador utilize EPIs, já que os agentes químicos qualitativos são altamente cancerígenos.

Vale lembrar que existe a LINACH (Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos), publicada pela Portaria Interministerial 9/2014.

Agentes biológicos:

Coveiros, dentistas, enfermeiros, garis, legistas e médicos são apenas alguns exemplos de profissionais que lidam direta ou indiretamente com agentes biológicos, como por exemplo: vírus; bactérias; fungos; parasitas; protozoários; sangue; doenças infectocontagiosas; objetos não previamente esterilizados; dejetos humanos e de animais; esgotos expostos; lixo urbano e hospitalar; inúmeros tipos de resíduos; entre outros materiais biológicos nocivos.

Seja durante a execução de suas atividades, seja apenas estando no ambiente de trabalho, é provável que esses profissionais tenham contato com agentes biológicos qualitativos.

Nível de insalubridade/periculosidade:

Algumas atividades têm níveis de agentes insalubres ou periculosos mais prejudiciais do que outras. Por isso, quanto maior for a nocividade do agente, menos tempo o trabalhador precisará trabalhar para conseguir se aposentar.

Os trabalhadores em minas subterrâneas precisam trabalhar por 15 anos para se aposentar.

Já os que lidam com amianto ou trabalham em minas acima da terra precisam de 20 anos.

Enquanto isso, aqueles que são vigilantes, eletricitários, ou trabalham em ambientes com ruído alto, frio ou calor intenso precisam trabalhar por 25 anos.

– 15 anos (grau máximo de insalubridade/periculosidade).
– 20 anos (grau moderado de insalubridade/periculosidade).
– 25 anos (grau mínimo de insalubridade/periculosidade).

Essa modalidade de aposentadoria é uma garantia que protege os trabalhadores que exercem atividades críticas, como quem trabalha em minas subterrâneas.

Porém, a Reforma da Previdência de 13/11/2019, quase tirou esse direito de várias classes de trabalhadores, mas os senadores fizeram um acordo para manter as atividades perigosas como especiais.

Há ainda, um Projeto de Lei Complementar 245/2019 tramitando para definir quais profissões terão direito à aposentadoria, mas ainda não há uma previsão de quando esse projeto será aprovado.

Que profissões têm direito à aposentadoria especial?

Tanto o decreto 53.831/64 quanto o anexo II do decreto 83.080/79 definem o enquadramento por categoria profissional, assim como quais profissões geram a aposentadoria especial.

Entretanto, só tem direito garantido ao enquadramento por categoria profissional e à aposentadoria especial se tiver trabalhado até 28/04/1995 em uma das profissões descritas nesses decretos. Confira algumas profissões do anexo II:

– médicos, dentistas, enfermeiros;
– mineiros de subsolo;
– mineiros de superfície;
– trabalhadores em pedreiras, túneis e galerias;
– motoristas de ônibus e de caminhões de cargas;
– metalúrgicos e mecânicos;
– fabricador de vidros e cristais;
– fabricador de tintas, esmaltes e vernizes;
– entre outros grupos profissionais.

Quem se enquadrar em algum dos grupos acima, provavelmente será possível o enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995, véspera da lei 9.032/95.

Porém, se passou a exercer uma atividade insalubre ou periculosa após 28/04/1995, deverá comprovar com documentos a efetiva exposição a agentes nocivos à sua saúde.

Como comprovar a atividade especial?

Para comprovar a atividade especial e garantir o direito à aposentadoria especial é necessário ter provas documentais. Essas provas descrevem a efetiva exposição do segurado ao agente nocivo, o que pode ser comprovado desde 2004 pelo PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário.

No entanto, antes de 2004, diversos documentos eram exigidos para comprovar a atividade especial, e todos ainda podem ser utilizados para garantir esse direito.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento emitido pela empresa para quem trabalha em condições que prejudiquem a saúde, como ambientes com produtos químicos, ruídos, poeira, entre outros.

Ele é um registro detalhado de todas as atividades e condições de trabalho que o trabalhador foi exposto durante sua trajetória profissional.

Como funciona o PPP eletrônico?

A partir de janeiro de 2023, as empresas do grupo 1 que possuem faturamento superior a 70 milhões em 2016 poderão transmitir o PPP por meio do E-Social.

Mas não se preocupe, é a empresa que continuará emitindo o PPP.

Além disso, algumas atividades realizadas antes de 1995 já são consideradas especiais por si só, ou seja, não precisa comprovar a exposição a agentes nocivos.

Requisitos da Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência

Os requisitos da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência, ou ou para quem tem direito adquirido às regras antigas, são os seguintes:

– Carência de 180 meses mais:
– 25 anos de atividade especial: Para as atividades de baixo risco.
– 20 anos de atividade especial: Para as atividades de médio risco.
– 15 anos de atividade especial: Para as atividades de alto risco.

Requisitos da Aposentadoria Especial após da Reforma da Previdência

Regra definitiva (com idade mínima):

Válida apenas para quem começou a trabalhar depois da Reforma, exige o cumprimento do tempo de atividade especial e de uma idade mínima:

– 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial — atividades de alto risco;
– 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial — atividades de médio risco;
– 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial — atividades de baixo risco.

Regra de transição da aposentadoria especial:

Válida para quem já trabalhava em uma atividade especial antes da Reforma, mas não fechou o tempo de atividade exigido até 12/11/2019.

Pontuação exigida:

– 66 pontos + 15 anos de atividade especial (alto risco);
– 76 pontos + 20 anos de atividade especial (médio risco);
– 86 pontos + 25 anos de atividade especial (baixo risco).

A pontuação exigida é a soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum.

Conclusão

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