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O contrato é um documento firmado entre duas partes, contratante e contratado, com a finalidade de ajustar as condições do negócio.

Trazendo esse conceito para a coprodução de infoprodutos, o contrato vai basicamente estabelecer as condições em que a prestação do serviço se dará, como: local, tempo despendido, valores, prazos e, ainda vai estabelecer as obrigações das partes contratantes.

O QUE É INFOPRODUTO E COPRODUTOR?

Primeiramente vamos esclarecer o que é infoproduto e coprodutor de infoproduto.

Infoproduto nada mais é do que um produto digital. Na prática, é qualquer material que ensine outras pessoas a fazer alguma coisa de forma totalmente digital e online.

O infoproduto contém informações e conhecimentos de forma organizada de um infoprodutor que quem tem algum tipo de conhecimento e deseja vender esse conhecimento em forma de curso ou livro digital, por exemplo, ou seja, o infoprodutor é quem produzi o conteúdo.

Esses infoprodutos podem ser disponibilizados em forma de ebooks, vídeo aulas, podcasts, audiobooks, webinars, entre outros, que serão baixados, assistidos ou ouvidos através da internet.

Esses produtos são divulgados através do marketing digital, que é o meio utilizado para criar estratégias que irão satisfazer as necessidades ou desejos de um mercado consumidor, através de ferramentas digitais. E é aqui que entra o coprodutor.

Coprodutor é aquele que trabalha em parceria com o produtor. Um exemplo claro é quando um especialista em determinada área não possui conhecimento em marketing e faz uma parceria com outro especialista em marketing digital que irá fazer toda a divulgação e lançamento do produto aplicando as estratégias de vendas. Nessa parceira, o especialista em marketing digital é o coprodutor do infoproduto.

Enquanto produtor cria o conteúdo o coprodutor lança e distribui o infoproduto.

O grande erro aqui, é que essas parcerias normalmente são feitas de forma informal.

Daí a importância de se firmar um contrato específico para cada tipo de parceria.

CONTRATO DE MARKETING DIGITAL?

Nesse contexto precisamos destacar que não existe Contrato de Marketing Digital. Isso porque o marketing digital não o fim ou objetivo do contrato, mas sim o meio que se utiliza para se atingir determinado objetivo.

No caso de coprodução de infoprodutos, o marketing digital é a ferramenta que se utiliza da internet (meio) para captar clientes e públicos (fim), que estará definido dentre as várias cláusulas do contrato.

Os contratos de coprodução podem tratar de todos os serviços que envolvam o marketing digital ou podem tratar de áreas específicas dele, como por exemplo, somente a gestão de tráfego ou somente a gestão de rede sociais.

Dito isto vamos destacar os tipos de coprodução mais frequentes e possíveis contratos que podem ser firmados.

O primeiro seria um contrato que envolva todos os tipos de coprodução, desde estratégias de marketing digital (divulgação do produto em si) e produção de criativos, até gestão de redes sociais, tráfego orgânico, tráfego pago e lançamento do infoproduto.

Um exemplo seria: “CONTRATO DE GESTÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING DIGITAL”

Outro possível contrato é o “CONTRATO DE GESTÃO DE TRÁFEGO PAGO”, onde a gestão poderá estar relacionada ou não com o lançamento do produto e que, embora possa parecer uma função mais simples, o contrato é importante para ambas as partes, já que este tipo de serviço envolve o acesso a informações confidenciais do contratante.

Por fim, o “CONTRATO DE COPRODUÇÃO, PARCEIRIA E COOPERAÇÃO EM LANÇAMENTO”, onde as cláusulas devem estabelecer a função de cada parte (produtor e coprodutor) para divulgação, disponibilização e venda do infoproduto.

dica

Três cláusulas que não podem faltar:

1 – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA – trabalho específico como freelancer.
2 – NÃO EXCLUSIVIDADE – o coprodutor pode prestar serviços da mesma natureza a outras pessoas
3 – CONFIDENCIALIDADE – não pode prestar informações do contratante a outros contratantes

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