Agendar pericia INSS: Como fazer?
Para comprovar a existência de doença ou algo que incapacite o trabalhador, total ou parcialmente, para exercer sua atividade laboral, é preciso agendar pericia inss com um médico.
Daí você deve estar se perguntando: Será que serei obrigado a fazer a perícia médica do INSS? A resposta é muito simples!
Quando o segurado necessitar de um benefício do INSS, que dependa da comprovação da condição de saúde, será necessário realizar a perícia médica.
Confira os benefícios que exigirão o agendamento de perícia:
– Auxílio-acidente;
– Auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária);
– Benefício de Prestação Continuada (BPC);
– Aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente);
– Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
– Pessoa com deficiência ou doença grave que pretenda receber Pensão por Morte.
Vale lembrar, que perícia médica é diferente da Prova de Vida.
A Prova de Vida é feita quando o segurado já recebe um benefício, e o INSS pede para confirmar que essa pessoa ainda está viva. Isso é realizado para evitar fraudes previdenciárias e não será realizada por um médico do INSS, mas por um servidor ou pelos próprios funcionários do banco em que o segurado recebe seu benefício.
Inclusive, essa prova já pode ser feita de forma online por alguns segurados, através do site ou aplicativo do Meu INSS.
Como e onde Agendar Pericia INSS?
O agendamento poderá ser feito pelo site ou aplicativo do Meu INSS ou pela central 135.
Na data e horário agendados, você deverá comparecer na agência do INSS designada, com sua documentação médica atualizada. Um médico perito ou do trabalho avaliará tanto seus documentos, quanto seu estado de saúde.
Você deve responder às perguntas que o perito fizer de forma clara e sem mentiras, pois uma simples “mentirinha” poderá impedir que você receba seu benefício. Assim que a perícia for finalizada, solicite um comprovante de comparecimento, pois poderá ser útil no futuro, caso seja necessário comprovar que você estava presente na data e horário marcados.
O que fazer se eu não puder comparecer à perícia?
Embora a regra é que a perícia seja realizada na agência do INSS da sua localidade, na prática, por falta de profissionais, existem alguns casos em que o segurado terá que ser atendido em outra localidade.
Dessa forma, existem algumas situações em que o segurado não tenha condições de comparecer à perícia na data agendada.
Perícia Hospitalar
Ela será possível nos casos em que a pessoa está internada em um hospital.
Nesse caso, é necessário que o próprio segurado ou um representante com procuração, compareça em uma agência do INSS, em até dois dias antes da data marcada, para solicitar a realização da perícia no hospital.
Perícia Domiciliar
Da mesma forma que a perícia hospitalar, esta poderá ser solicitada nos casos em que o segurado possua alguma restrição de locomoção.
Para ser atendido na sua residência, o segurado também precisará enviar um representante ao INSS, em até dois dias antes da data agendada.
Esse prazo é necessário para que sejam apresentados documentos médicos que comprovem a impossibilidade de comparecimento na agência.
Perícia em outra localidade
Existem algumas pessoas que realizam tratamento médico em cidades diferentes de onde residem, e também existe a possibilidade de realizar a perícia em outra cidade. Para isso, basta ir até uma agência do INSS do local em que está tratando, munido de documentos de identificação, comprovante de agendamento na cidade natal e comprovantes de tratamento de saúde.
Mas atenção, pois nessa situação existe o prazo de 90 dias para pedir perícia em outra cidade. Se perder este prazo, deverá pedir a transferência do seu benefício para a nova localidade em que está. Viu como é simples! Basta ter toda a documentação em mãos, se atentar aos prazos e datas agendados, e claro, ser aberto e sincero com o médico na hora da perícia.
Como agendar pericia INSS?
1 – No site do Meu INSS:
– Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) e faça seu login. Se não tiver login, faça seu cadastro.
– Após realizar o login, clique em “Agendar Perícia”:
– Então, você deverá selecionar o tipo de perícia que deseja agendar. No nosso caso, será a “Perícia Inicial”:
– Após selecionar a perícia, aparecerá uma tela confirmando se você possui os documentos médicos para anexar (análise documental Portaria Conjunta n, 38 de 20/07/2023)
– Na sequência, você deverá preencher os seus dados
– Se não tiver os documentos e a perícia for presencial, você deverá digitar o seu CEP e escolher a agência do INSS mais próxima:
– Após escolher a agência, você será direcionado ao Sistema de Administração de Benefício por Incapacidade, onde você escolherá a data mais próxima disponível na agência escolhida e marcará seu horário.
– Basta preencher todas as informações solicitadas e acompanhar seu pedido.
2 – Central 135
Você também poderá agendar sua perícia pelo número do INSS, que é o 135, a ligação é gratuita e o atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Você também poderá acompanhar seu pedido pelo Meu INSS, como citei acima.
Quais documentos médicos devo levar para Agendar Pericia INSS?
É muito importante apresentar documentos legíveis, atualizados, que contenham datas e que especifiquem quais doenças acometeram você.
Veja alguns exemplos de documentos:
– Exames e laudos: de sangue, imagem, etc;
– Atestados médicos, indicando a Classificação Internacional de Doenças (CID) e o tempo necessário de afastamento;
– Receituários;
– Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
– Carta elaborada pela empresa, que declare o último dia de trabalho.
É muito importante que todos os documentos estejam devidamente assinados por um médico, com indicação do CRM.
ATENÇÃO!!!
Documentos rasurados, manchados, sem assinatura ou carimbo do médico, sem CID e sem a especificação de tempo de afastamento necessário, podem prejudicar você.
Veja os requisitos do art. 3º da Portaria Conjunta nº 38 de 20/07/2023 para não errar nesse momento tão importante.
Para saber como consultar um benefício do inss com o CPF clique aqui!