Aposentadoria por idade em 2023
A aposentadoria por idade passou por algumas alterações com a Reforma da Previdência em 13/11/2019 e é um dos benefícios mais procurados do INSS.
Se você possui pouco tempo de contribuição, a aposentadoria por idade pode ser a opção ideal, de acordo com seu histórico contributivo e, por isso, conhecer as regras e vantagens dessa modalidade de aposentadoria é essencial para garantir um mínimo de segurança previdenciária no momento da concessão desse benefício.
O que é aposentadoria por idade e quem tem direito?
A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais buscados por trabalhadores que atingiram a idade necessária e querem se aposentar. Porém, a idade exigida para esse benefício, a partir da EC 103 em 13/11/2019, mudou para as mulheres.
Quem completou a idade mínima da aposentadoria por idade, assim como o tempo de contribuição e a carência exigidos, tem direito a esse benefício. Mas, você precisa saber que os requisitos exigidos na aposentadoria por idade variam entre a regra anterior à reforma, entre a regra de transição e a regra definitiva (programada).
Regra anterior à reforma: Completou a idade mínima até o dia 12/11/2019
Se você completou os requisitos da aposentadoria por idade até 12/11/2019, um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor, você tem direito adquirido à regra antiga, que era:
Homem:
– 65 anos de idade.
– Carência de 180 meses (15 anos).
– Valor da aposentadoria: 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.
Mulher:
– 60 anos de idade.
– Carência de 180 meses (15 anos).
– Valor da aposentadoria: 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.
Regra de transição: Não completou a idade mínima até o dia 12/11/2019
Se você não completou a idade até 12/11/2019, entra na regra de transição da aposentadoria por idade, que exige:
Homem:
– 65 anos de idade.
– Carência de 180 meses.
– 15 anos de contribuição.
– Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
Mulher:
– 62 anos de idade em 2023.
– Carência de 180 meses.
– 15 anos de contribuição.
– Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.
Regra definitiva: Começou a contribuir após 13/11/2019
Como a aposentadoria por idade mudou desde a Reforma, agora em 2023 ela exige: definitiva/programada):
Homem:
– 65 anos de idade.
– 20 anos de contribuição.
– Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
Mulher:
– 62 anos de idade.
– 15 anos de contribuição.
– Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.
Como calcular o valor da aposentadoria por idade?
O valor da aposentadoria por idade depende de qual regra você tem direito:
– Aposentadoria por idade antes da Reforma (até 12/11/2019): 70% da média dos seus 80% maiores salários, a partir de julho de 1994, + 1% ao ano completo de trabalho.
– Aposentadoria por idade na regra de transição: 60% da média de todos seus salários, a partir de julho de 1994, + 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
– Aposentadoria por idade na regra definitiva (a partir de 13/11/2019): 60% da média de todos seus salários, a partir de 1994, + 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Vamos calcular!
ANTES DA REFORMA:
Artigo 50 da lei 8.213/1991: “A aposentadoria por idade […] consistirá numa renda mensal de 70% do salário de benefício, mais 1% deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% do salário de benefício”.
Passo 1: entender como é feito o cálculo da sua média.
Até a Reforma, eram considerados os 80% maiores salários de contribuição, a partir de julho de 1994, para o cálculo da média. Isto é, os 20% menores eram descartados.
Passo 2: aplicar a alíquota de 70% no valor da média e acrescentar 1% ao ano de contribuição completo.
Exemplo 1:
João completou 65 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2018.
A média dos 80% maiores salários de João resultou em R$ 2.000.
Para saber o valor final da aposentadoria de João, é necessário somar a alíquota de 70% com os anos que ele trabalhou e multiplicá-la pela média do segurado:
– 0,70 (alíquota) + 0,30 (anos trabalhados) = 1,00.
– 2.000,00 (média dos 80% maiores salários) x 1,00 = R$ 2.000.
– Valor da aposentadoria de João = R$ 2.000.
Exemplo 2:
Maria completou 60 anos de idade e atingiu 15 anos de tempo de contribuição em 2018.
Assim como a média de João, a média de Maria também foi de R$ 2.000.
Seguindo o mesmo raciocínio, o cálculo será assim:
– 0,70 (alíquota) + 0,15 (anos trabalhados) = 0,85.
– 2.000,00 (média dos 80% maiores salários) x 0,85 = R$ 1.700.
– Valor da aposentadoria = R$ 1.700.
Após a reforma e regra de transição:
Tanto na regra de transição quanto na regra definitiva, o valor da aposentadoria por idade é calculado da seguinte forma:
Calcular a média aritmética simples de todos os seus salários desde julho de 1994.
Dessa média, você recebe:
– 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de:
– homem: 20 anos de contribuição.
– mulher: 15 anos de contribuição.
Exemplo:
José completou 65 anos de idade em 2022, três anos depois da Reforma da Previdência.
Ele trabalhou por 35 anos e a média de suas contribuições foi de R$ 1.500.
Neste caso, o valor do benefício de José será de:
– 60% + 30% (2% x 15 anos acima de 20 anos de contribuição) = 90%.
– 90% de R$ 1.500,00 = R$1.350,00.
Ou seja, José receberá uma aposentadoria no valor de R$ 1.350,00.
O trabalhador é obrigado a se aposentar quando atingir a idade exigida?
Não! O trabalhador não é obrigado a se aposentar quando atinge a idade mínima exigida. Na maioria das modalidades de aposentadoria, é o próprio segurado que decide quando solicitar seu benefício, desde que cumpra os requisitos legais.
Qual a documentação necessária para pedir aposentadoria por idade?
O requerimento de qualquer espécie de aposentadoria deve estar acompanhado dos documentos que comprovem o seu direito como segurado.
Para a aposentadoria por idade, não é diferente e, por isso, segue alguns exemplos de documentos necessários para você pedir sua aposentadoria por idade:
– documento de identificação pessoal válido e com foto (preferencialmente o RG);
– CPF (Cadastro de Pessoa Física);
– CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
– extrato CNIS;
– carnês de contribuição;
– outros documentos capazes de comprovar seu direito.
É permitido voltar ao trabalho após se aposentar por idade?
Sim! É permitido voltar ao trabalho após se aposentar por idade.
Você não é obrigado a deixar seu emprego ou função depois de se aposentar. Os seus direitos como trabalhador aposentado continuam os mesmos que os de qualquer outro empregado, e não é necessário comunicar a aposentadoria ao seu empregador.
Mas existem exceções:
– Aposentadoria por invalidez, concedida ao segurado do INSS que não pode mais trabalhar devido a lesões ou doenças.
– Aposentadoria especial, que exige que o segurado não trabalhe por conta do risco à sua saúde.
Neste último caso, o segurado somente poderá trabalhar e receber aposentadoria se a atividade profissional não expor sua saúde a riscos.
Contudo, é importante ponderar se vale continuar trabalhando mesmo recebendo aposentadoria, já que a contribuição previdenciária permanecerá obrigatória.
Outro ponto relevante é que você, ainda como empregado, não pode ser demitido apenas por ter se aposentado e se isso acontecer, corra atrás dos seus direitos.
Qual a diferença entre aposentadoria por idade e aposentadoria programada?
A diferença entre aposentadoria por idade e aposentadoria programada é que, com a Reforma da Previdência, todas as aposentadorias existentes foram transformadas na aposentadoria programada. A aposentadoria por idade não foi extinta, mas sim modificada.
Se você já contribuía para o INSS até 12/11/2019, é provável que tenha direito à aposentadoria por idade, podendo se enquadrar nas regras de transição caso não tenha cumprido todos os requisitos até essa data. Já quem se filiou ao INSS a partir de 13/11/2019 só poderá ter direito à aposentadoria programada.
Como saber se tenho direito adquirido às regras antigas?
As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência são válidas para quem não tem direito adquirido à aposentadoria por idade pelos requisitos exigidos antes da Reforma.
Ou seja, as mudanças trazidas são válidas para quem começou a contribuir somente após as alterações previdenciárias. Assim, se você já possuía os requisitos para esse benefício antes da Reforma, você tem direito adquirido às regras antigas.
Caso você se enquadre nas regras da Reforma, não se preocupe, pois como você está por dentro de todas as novidades, pode garantir uma aposentadoria melhor no futuro.
Por via das dúvidas, faça um plano de aposentadoria através do planejamento previdenciário e identifique a regra que mais se encaixa no seu caso, a partir da análise do seu histórico contributivo.
Perguntas frequentes sobre aposentadoria por idade:
1 – Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?
Quem tem direito adquirido à aposentadoria por idade com as regras anteriores à Reforma da Previdência, não precisa cumprir tempo mínimo de contribuição.
Será necessário cumprir um mínimo de carência, que é de 180 meses para homens e mulheres.
Por outro lado, o homem ou a mulher que tem direito à regra de transição da aposentadoria por idade, precisará cumprir 15 anos de contribuição.
Já se for o caso do direito à aposentadoria programada, o homem precisará ter 20 anos de tempo de contribuição, enquanto a mulher 15 anos de contribuição.
2 – Quem nunca contribuiu com a previdência pode se aposentar por idade?
Quem nunca contribuiu com a previdência, não pode se aposentar por idade. No entanto, há algumas exceções de segurados especiais, como é o caso dos indígenas, que não são obrigados a contribuir para a previdência e, mesmo assim, podem se aposentar por idade recebendo um único salário mínimo.
3 – Como solicitar aposentadoria por idade pela internet?
Pela internet, você pode solicitar a aposentadoria por idade no site ou aplicativo do Meu INSS. Basta acessá-lo com seu login e senha, buscar por “Novo Pedido” e, na sequência, procurar por “aposentadoria por idade”.
4 – Quais são os requisitos da aposentadoria por idade em 2023?
Em 2023, os requisitos da aposentadoria por idade são de 65 anos de idade, 20 anos de contribuição e 180 meses de carência para os homens, e de 62 anos de idade, 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência para as mulheres.
Para saber mais sobre as regras de aposentadorias acesse aqui o nosso treinamento completo!