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Aposentadoria por idade em 2023

aposentadoria por idade 2023

Se você possui pouco tempo de contribuição, a aposentadoria por idade pode ser a opção ideal, de acordo com seu histórico contributivo e, por isso, conhecer as regras e vantagens dessa modalidade de aposentadoria é essencial para garantir um mínimo de segurança previdenciária no momento da concessão desse benefício.

O que é aposentadoria por idade e quem tem direito?

Quem completou a idade mínima da aposentadoria por idade, assim como o tempo de contribuição e a carência exigidos, tem direito a esse benefício. Mas, você precisa saber que os requisitos exigidos na aposentadoria por idade variam entre a regra anterior à reforma, entre a regra de transição e a regra definitiva (programada).

Regra anterior à reforma: Completou a idade mínima até o dia 12/11/2019

Se você completou os requisitos da aposentadoria por idade até 12/11/2019, um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor, você tem direito adquirido à regra antiga, que era:

Homem:
– 65 anos de idade.
– Carência de 180 meses (15 anos).
– Valor da aposentadoria: 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.

Mulher:
– 60 anos de idade.
– Carência de 180 meses (15 anos).
– Valor da aposentadoria: 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.

Regra de transição: Não completou a idade mínima até o dia 12/11/2019

Se você não completou a idade até 12/11/2019, entra na regra de transição da aposentadoria por idade, que exige:

Homem:
– 65 anos de idade.
– Carência de 180 meses.
– 15 anos de contribuição.
– Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

Mulher:
– 62 anos de idade em 2023.
– Carência de 180 meses.
– 15 anos de contribuição.
– Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Regra definitiva: Começou a contribuir após 13/11/2019

Como a aposentadoria por idade mudou desde a Reforma, agora em 2023 ela exige: definitiva/programada):

Homem:
– 65 anos de idade.
– 20 anos de contribuição.
– Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

Mulher:
– 62 anos de idade.
– 15 anos de contribuição.
– Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Como calcular o valor da aposentadoria por idade?

O valor da aposentadoria por idade depende de qual regra você tem direito:

– Aposentadoria por idade antes da Reforma (até 12/11/2019): 70% da média dos seus 80% maiores salários, a partir de julho de 1994, + 1% ao ano completo de trabalho.

– Aposentadoria por idade na regra de transição: 60% da média de todos seus salários, a partir de julho de 1994, + 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

– Aposentadoria por idade na regra definitiva (a partir de 13/11/2019): 60% da média de todos seus salários, a partir de 1994, + 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Vamos calcular!

ANTES DA REFORMA:

Artigo 50 da lei 8.213/1991: “A aposentadoria por idade […] consistirá numa renda mensal de 70% do salário de benefício, mais 1% deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% do salário de benefício”.

Passo 1: entender como é feito o cálculo da sua média.

Até a Reforma, eram considerados os 80% maiores salários de contribuição, a partir de julho de 1994, para o cálculo da média. Isto é, os 20% menores eram descartados.

Passo 2: aplicar a alíquota de 70% no valor da média e acrescentar 1% ao ano de contribuição completo.

Exemplo 1:

João completou 65 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2018.

A média dos 80% maiores salários de João resultou em R$ 2.000.

Para saber o valor final da aposentadoria de João, é necessário somar a alíquota de 70% com os anos que ele trabalhou e multiplicá-la pela média do segurado:

– 0,70 (alíquota) + 0,30 (anos trabalhados) = 1,00.
– 2.000,00 (média dos 80% maiores salários) x 1,00 = R$ 2.000.
– Valor da aposentadoria de João = R$ 2.000.

Exemplo 2:

Maria completou 60 anos de idade e atingiu 15 anos de tempo de contribuição em 2018.

Assim como a média de João, a média de Maria também foi de R$ 2.000.

Seguindo o mesmo raciocínio, o cálculo será assim:

– 0,70 (alíquota) + 0,15 (anos trabalhados) = 0,85.
– 2.000,00 (média dos 80% maiores salários) x 0,85 = R$ 1.700.
– Valor da aposentadoria = R$ 1.700.

Após a reforma e regra de transição:

Tanto na regra de transição quanto na regra definitiva, o valor da aposentadoria por idade é calculado da seguinte forma:

Calcular a média aritmética simples de todos os seus salários desde julho de 1994.

Dessa média, você recebe:
– 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de:
– homem: 20 anos de contribuição.
– mulher: 15 anos de contribuição.

O trabalhador é obrigado a se aposentar quando atingir a idade exigida?

Qual a documentação necessária para pedir aposentadoria por idade?

É permitido voltar ao trabalho após se aposentar por idade?

Qual a diferença entre aposentadoria por idade e aposentadoria programada?

Como saber se tenho direito adquirido às regras antigas?

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