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Como esclarecido no artigo “Auxílio Maternidade, Licença e Salário. Quando pode ser estentido?”, o auxílio maternidade é o benefício concedido aos segurados que se afastam do trabalho em razão do nascimento de filho, da adoção ou guarda judicial para fins de ação de crianças não adotantes, feto natimorto e aborto não criminoso, com o fim de assegurar o bem estar da família num momento em que se exige cuidados específicos e tempo a serem dedicados à criança.

O auxílio maternidade abrange dois principais direitos: licença-maternidade e salário-maternidade.

Como já sabemos a licença a maternidade está relacionada ao tempo em que o segurado ficará afastado do trabalho e o salário maternidade está relacionado à remuneração mensal paga a estes segurados.

Dito isso passaremos à análise de como solicitar o benefício, seu valor e quantidade de parcelas, como calcular, sua cessação e o aspecto previdenciário.

como solicitar?

No caso de segurados empregados, o benefício deverá ser solicitado diretamente a empresa apresentando o atestado médico que indicará a data prevista de nascimento do bebê.

A própria empresa é que informa o INSS sobre o benefício e é ela quem efetua os pagamentos ao segurado, sendo, posteriormente, reembolsada pela previdência social.

Essa regra também se aplica aos MEI’s que possuem uma funcionária gestante. Para os demais segurados, a solicitação é feita diretamente ao INSS, através da central 135 ou pelo App MEU INSS.

Se o benefício for solicitado pelo App, em caso de necessidade de prorrogação do benefício, basta acessar a plataforma, clicar em “Salário maternidade” e escolher a opção “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir da concessão da primeira parcela.

O INSS solicitará os documentos necessários para comprovar o direito à prorrogação, como laudos médicos de internação e alta, que indiquem os dados dos pacientes, por exemplo.

qual o valor do benefício?

O valor do salário maternidade vai depender de cada tipo de segurado.

Para segurada empregada o valor do benefício será o valor integral do seu salário descontados os impostos e contribuições normalmente. Caso existam adicionais em sua remuneração, como insalubridade por exemplo, eles ficarão suspensos, haja vista que estes adicionais são inerentes a função exercida e que a segurada não estará exercendo.

Nos casos em que a remuneração seja variável em função de comissionamento, deverá ser feita a média dos últimos 06 meses para a apuração do benefício.

Para as empregadas domésticas o valor do benefício será o equivalente à sua última contribuição previdenciária.

Para MEI, contribuintes individuais e facultativas, o valor do salário maternidade será calculado com base na soma dos últimos 12 salários de contribuição, ressaltando que o valor do benefício não poderá ser inferior a um salário mínimo.

Quanto às seguradas especial e desempregada com qualidade de segurada (período de graça), o valor do benefício será de um salário mínimo e, por fim, para as seguradas avulsas será realizado um cálculo que defina o salário de um mês, caso trabalhem todos os dias.

Em todas as situações o valor do benefício não poderá ser inferior a um salário mínimo e nem ultrapassar o teto previdenciário.

aspecto previdenciário

Enquanto a segurada estiver recebendo o auxílio maternidade, sua contribuição será descontada normalmente, sendo assim, o período afastamento será contado normalmente para o cálculo de aposentadoria.

Manter-se informado sobre seus direitos para cobrá-los quando necessário é essencial na hora de usufruir de um benefício tão importante na vida de mãe e filho.

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