Ficar em atraso com contribuição do INSS é complicado, pois esses anos podem fazer muita falta no futuro quando você for finalmente se aposentar.
Mas calma!!
A boa notícia é que você pode fazer o recolhimento dessas contribuições atrasadas para conseguir ter direito a sua aposentadoria.
Nesse artigo você vai descobrir quem pode recolher contribuições em atraso e como isso é feito.
Vem comigo!
QUEM PODE PAGAR O INSS EM ATRASO
Muitas pessoas pensam que os segurados empregados (que trabalham de carteira assinada ou prestam serviço para uma empresa) e que são a maioria dos trabalhadores, é que podem contribuir, não é mesmo? Mas isso é um engano.
Na verdade, são poucos os que podem contribuir em atraso. Veja que apenais dois tipos de segurados podem contribuir em atraso:
– os segurados / contribuintes facultativos;
– os segurados / contribuintes individuais.
Cada um desses segurados possui formas e condições diferentes de recolher as contribuições em atraso, o que significa que não basta simplesmente pagar os meses faltantes para poder garantir sua aposentadoria.
Confira as regras para cada tipo de trabalhador.
SEGURADOS / CONTRIBUINTES FACULTATIVOS
Os segurados facultativos só podem pagar o INSS em atraso se o recolhimento não estiver atrasado em mais de 6 meses e o pagamento pode ser feito pelo próprio site da Receita Federal na internet.
Os segurados facultativos são todas as pessoas acima de 16 anos, sem renda própria, que querem contribuir para a Previdência por vontade própria para garantir o direito a determinados benefícios e principalmente uma aposentadoria tardia, e, para isso, contribuem mesmo não possuindo renda fixa.
A maioria desses segurados são estudantes, desempregados e donos(as) de casa.
Vale lembrar que, quando o segurado / contribuinte facultativo deixa de fazer o pagamento por mais de 06 meses, eles também perdem a qualidade de segurado e consequentemente o direito aos benefícios.
SEGURADOS / CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
Os segurados / contribuintes individuais, chamados também de autônomos, são os trabalhadores que exercem atividade profissional remunerada por conta própria, como os tatuadores, motoristas de aplicativos, músicos, diaristas, profissionais liberais, etc.
Nessa condição, é possível pagar o INSS em atraso em qualquer tempo, mas precisarão comprovar sua atividade profissional remunerada dependendo da quantidade de tempo de atraso nas contribuições.
Por isso, não vá emitindo as Guias de Previdência Social para pagar sem antes conhecer as regras!!
QUANDO NÃO PRECISA COMPROVAR A ATIVIDADE PROFISSIONAL
Quando os recolhimentos estiverem atrasados em até 5 anos no máximo, e o indivíduo já estiver cadastrado na categoria ou atividade correspondente no INSS, não é necessário comprovar o trabalho exercido nesse período.
Ou seja, a pessoa não é obrigada a demonstrar que estava trabalhando na categoria ou atividade que se cadastrou junto à Previdência Social quando do primeiro recolhimento.
É necessário apenas que o atraso nas contribuições seja inferior a 5 anos.
Para fazer o recolhimento, é só acessar o site da Receita Federal onde será possível calcular os recolhimentos atrasados, emitir as guias e fazer o pagamento.
Lembrando que será cobrado os juros e multa pelo atraso no pagamento das contribuições previdenciárias.
QUANDO PRECISA COMPROVAR A ATIVIDADE PROFISSIONAL
Existem três situações em que a pessoa deverá comprovar que estava efetivamente exercendo atividade profissional remunerada, sendo elas:
– O atraso é maior que 5 anos;
– O atraso é menor que 5 anos, mas você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual (exemplo: segurado facultativo que exerceu atividades remuneradas e tem atraso da guia por mais de 6 meses);
– O atraso é menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.
Nesses casos será obrigatória a comprovação que estava trabalhando na época que deseja contribuir em atraso.
Lembrando que não adianta nada pagar o INSS em atraso, se não conseguir demonstrar que estava exercendo atividade remunerada naquele período.
ATENÇÃO!! Não faça os recolhimentos sem antes comprovar o exercício da atividade remunerada, pois você pode perder muito dinheiro se fizer isso!
E a pessoa até pode recuperar esse dinheiro, mas é um processo muito demorado e burocrático.
Mas a grande questão é: como comprovar que exercia atividade remunerada no período que se pretende contribuir em atraso?
Calma que a gente te explica.
Para isso, existe um serviço junto ao INSS chamado atualização de tempo de contribuição e pode ser solicitado no momento do requerimento de algum benefício, mas recomendo que seja feito tão logo for possível.
Você pode solicitá-lo pelo 135 ou através do portal Meu INSS.
Os principais documentos que comprovam o exercício de atividade profissional remunerada são:
– Comprovante de pagamento do serviço prestado. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade;
– Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão;
– Inscrição de profissão na prefeitura;
– Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS;
– Outros documentos que possam indicar a sua profissão ou demonstrem você trabalhando.
Com essa documentação, são grandes chances de ter o período de trabalho reconhecido como tempo de contribuição para fins de benefícios.
Após comprovar o período é que será feito o cálculo dos recolhimentos em atraso, a emissão das Guias e aí sim realizar o pagamento.
VALOR DOS JUROS E MULTAS
Menos de 5 anos de atraso:
– Podem ser calculadas diretamente no site oficial da Receita Federal. Para isto, basta preencher as lacunas pedidas e o próprio site já calcula quanto você tem que pagar. Neste caso, você pode livremente escolher sobre quanto contribuirá para o INSS.
MAS CUIDADO!!!
O IR dos últimos 5 anos deve ser compatível com o valor de INSS que você está pagando em atraso. Se o segurado não declara nada no IRPF dos últimos 5 anos e de repente realiza contribuições em atraso sob o teto referente aos últimos 5 anos, para a Receita Federal, esta informação não faz sentido e esse segurado certamente vai ser autuado para pagar o imposto de renda referente ao valor de INSS que ele acabou de recolher em atraso.
Mais de 5 anos de atraso:
– 20% da média das suas 80% maiores contribuições, já corrigidas, desde julho de 1994 até o mês anterior ao pagamento em atraso.
– Juros de, no máximo, 50% (0,5% por mês de atraso, capitalizado anualmente) + Multa de 10%.
Contribuição em atraso antes de 1996 (sem multa, nem juros):
– Só em 1996 que passou a existir juros e multa para contribuição em atraso do INSS.
– Se você quer pagar INSS em atraso para um período anterior a 14/10/1996, o INSS não poderia te cobrar juros nem multa.
CONCLUSÃO: ANTES DE PAGAR INSS ATRASADO
1º Verifique se você realmente precisa pagar o INSS para ter este tempo reconhecido.
2º Certifique-se de que você pode pagar o INSS e se, para isso, é necessário comprovar o exercício da atividade profissional para o INSS. Se precisar comprovar, faça isso primeiro!
3º Se o período for antes de 14/10/1996, não pague os juros e nem a multa.
COMO PAGAR O INSS EM ATRASO PELA INTERNET
É neste atendimento que você solicitará o cálculo dos valores a serem pagos de INSS em atraso e as respectivas guias de pagamento das contribuições atrasadas.
1º passo: entrar no Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal e clicar na opção de acordo com o dia que você se filiou ao INSS;
2º passo: escolher a categoria de contribuinte que você é (contribuinte individual, doméstico, facultativo ou segurado especial) e depois digitar o seu NIT/PIS/PASEP e após digitar o texto de verificação, clique em Confirmar;
3º passo: aparecerá os seus dados cadastrais: NIT, nome, endereço, bairro, município, estado e CEP, clique em Confirmar se estiver tudo certo;
4º passo: colocar a competência (o mês) do atraso na contribuição previdenciária e seu respectivo salário de contribuição (quanto você recebeu naquele mês);
Atenção: você deve utilizar o código que já se encontra selecionado, você pode emitir, de uma só vez, 12 contribuições atrasadas, após conferir todas as informações, clique em Confirmar;
5º passo: aparecerá todos os dados que você inseriu, com seus respectivos juros, multa e total, faça a conferência para ver se está tudo certo e clique em Gerar GPS;
6º passo: pronto, suas guias de recolhimento em atraso estão feitas e agora você deve pagá-las.