É certo que quando um segurado requer um benefício junto ao INSS é porque precisa e quase sempre com urgência, não é mesmo?
Pois bem, uma das principais reclamações dos segurados do INSS é justamente a demora na análise do requerimento dos benefícios.
Mas será que existe prazo determinado para que o INSS analise os requerimentos de benefícios? A resposta é sim!
A Lei nº 9.784/99 – Lei do Processo Administrativo, em seu art. 49, prevê o prazo de 30 (trinta) dias para que as autarquias decidam sobre processos administrativos, sendo possível a prorrogação por igual período, devidamente motivada.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Durante a pandemia, porém, o Tema 1.066/STF homologou um acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF) onde ficaram estabelecidos os seguintes prazos para análise de benefícios:
• Benefícios Assistenciais (BPC – Benefícios Eventuais – Auxílio-inclusão) Prazo: 90 dias
• Aposentadorias (Idade – Tempo de Contribuição – Especial) Prazo: 90 dias
• Aposentadoria por Incapacidade Permanente – Invalidez Prazo: 45 dias
• Salário Maternidade Prazo: 30 dias
• Pensão por Morte Prazo: 60 dias
• Auxílio Reclusão Prazo: 60 dias
• Auxílio por Incapacidade Temporária – Auxílio Doença Prazo: 45 dias
• Auxílio Acidente Prazo: 60 dias
Na prática, o prazo para a análise dos requerimentos em 2022 está demorando em torno de 66 dias para serem concluídas, em algumas situações até 90 dias.
Quando o prazo é extrapolado pela autarquia, o segurado terá direito de receber o montante acrescidos dos juros e correção monetária.
Caso o seu pedido já esteja com o prazo extrapolado, você possui quatro opções:
1. Continuar aguardando a análise pelo INSS por prazo indeterminado;
2. Enviar um requerimento administrativo, solicitando a análise imediata, pelo mesmo caminho que foi encaminhado o requerimento principal (normalmente pelo App MEU INSS);
3. Impetrar um Mandado de Segurança (via judicial) onde o juiz fixa o prazo para análise, o qual deverá ser cumprido sob pena imposta (normalmente multa diária);
4. Ajuizar Ação Judicial requerendo a concessão do seu benefício ao INSS.
No caso de se optar pela via judicial, é aconselhável contratar um advogado previdenciarista, já que o mesmo possui a técnica mais adequada para garantia de seu direito.
A diferença entre as duas vias judiciais é que no Mandado de Segurança, o juiz fixará um prazo para que o INSS decida a análise do benefício requerido, já que o esgotamento do prazo legal caracteriza uma ilegalidade.
Já na Ação Judicial, o requerimento do benefício será analisado pelo próprio juiz, ou seja, o processo de requerimento do benefício não retorna para a análise do INSS, é o juiz quem fará a análise e decidirá se você tem direito ou não ao benefício requerido.