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Revisão de Aposentadoria no INSS: Principais Dúvidas

Revisão de Aposentadoria

Já a revisão de aposentadoria de fato surge quando um fato não é levado em consideração pelo INSS na hora da concessão do benefício.

Exemplo: imagine um aposentado por tempo de contribuição (antes da Reforma) que tenha exercido períodos de atividade especial e quisesse converter esse período em tempo comum.

Na análise do benefício o INSS não considerou os períodos como atividade especial. Nesse caso, o aposentado pode entrar com um pedido de revisão para demonstrar o seu direito ao período de atividade especial, pois isso pode fazer com que o valor do benefício aumente.

Como há muitos erros na análise de benefícios dos segurados, vamos apontar as principais dúvidas relacionadas à revisão de fato neste artigo.

Dúvida: Na revisão de aposentadoria, o valor do benefício sempre aumenta?

O aposentado pode optar por ingressar com uma ação judicial direto no Poder Judiciário, sem passar pelo INSS antes se desejar que o seu pedido de revisão passe pela análise de um juiz imparcial.

Porém, se o aposentado juntar um documento novo, desconhecido pelo INSS na época da concessão do benefício, terá que fazer o pedido de revisão perante o órgão previdenciário inicialmente e só depois, caso seja negado, poderá ingressar na via judicial.

Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Dúvida: Onde é feito o pedido de revisão de aposentadoria?

Resposta: O processo de revisão de aposentadoria deve ser feito pelo portal Meu INSS ou pela Central 135 do INSS.

Não é possível mais fazer o pedido de revisão por meio de um atendimento presencial.

Se optar pela revisão direto no Poder Judiciário, a ação irá para a Vara Federal ou para o Juizado Especial Federal, dependendo do valor da causa.

Dúvida: O valor do benefício pode diminuir?

Resposta: Sim.  É plenamente possível que a revisão faça com que o valor do benefício diminua.

Isso porque o INSS pode errar na hora de analisar o benefício e, quando o aposentado pede a revisão, o Instituto analisa novamente o direito do segurado ao benefício.

Essa reanálise é feita juntamente com toda a documentação comprobatória, que serve para atestar o seu direito, então, se ficar comprovado que o segurado tinha direito a um valor menor do que aquele concedido inicialmente (por erro do INSS), é possível que o valor do benefício diminua.

Resumindo, tanto o aposentado pode ter sua revisão negada, quanto ter o valor do seu benefício diminuído em relação ao recebido inicialmente.

Dica de especialista: antes de pensar em pedir uma revisão, sempre verifique se esse pedido pode realmente aumentar o valor do seu benefício. Caso contrário, existe a chance de perder dinheiro.

Dúvida: O próprio INSS pode requerer a revisão do benefício?

Resposta: Sim. O INSS também pode fazer esse requerimento se verificar que o benefício foi concedido com os parâmetros errados.

Porém, tantos os segurados quanto o INSS, apenas podem solicitar a revisão em um prazo de até 10 anos após a concessão do benefício inicial do segurado.

Nesse sentido, a redação atual do art. 103-A, da Lei 8.213/91 estabelece que o prazo decadencial vigente para que o INSS proceda à revisão administrativa é de 10 anos, contados da data em que os atos foram praticados.

No caso de efeitos patrimoniais contínuos, a contagem se inicia no primeiro pagamento.

Passado esse tempo, o prazo decadencial acaba e é impossível que o seu benefício seja revisto.

No entanto, como toda regra, é preciso atenção para a exceção, pois o prazo decadencial de 10 anos para o INSS revisar benefícios somente não se aplica nos casos em que se comprovar a má-fé do segurado.

Dúvida: Como saber se tenho direito de pedir uma revisão de aposentadoria?

Resposta: Existem duas maneiras em que o segurado pode verificar se tem direito a revisão do benefício.

A primeira é analisando a Carta de Concessão do Benefício e a Memória de Cálculo (vem junto com a Carta de Concessão).

Através desses documentos é possível verificar se todas as informações do benefício estão corretas, como por exemplo, salários de contribuição utilizados; forma de cálculo; tempo de contribuição, etc.

A segunda maneira é analisando o Processo Administrativo de concessão do benefício.

Nas duas maneiras, o segurado deverá verificar se os seus salários e tempo de contribuição estão corretos e se todos os períodos com vínculo de trabalho estão registrados.

Normalmente o INSS informa se deixou de considerar determinado período de contribuição ou valores de recolhimentos.

Dica de especialista: para ter uma análise mais apurada do caso, é sempre bom contar com a ajuda de um profissional especialista em Direito Previdenciário.

Dúvida: Quais documentos são necessários juntar no pedido de revisão?

Resposta: Os documentos necessários são os farão prova do direito que o segurado alega possuir.

Por exemplo, valores de salários de contribuição errados na concessão do benefício: os valores corretos podem ser demonstrados com a CTPS, holerites, extrato analítico do FGTS, etc.

Os documentos mais comuns são:

– Carteira de Trabalho (CTPS);
– Contracheques (holerites);
– Contrato de Trabalho;
– Recibos de vendas;
– Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), para comprovar períodos de atividade especial;
– Sentenças trabalhistas que comprovem o vínculo trabalhista com alguma empresa e/ou a correção de salários de contribuição.

Tudo depende do caso concreto.

Dúvida: A Reforma da Previdência alterou as revisões?

Resposta: A Reforma não mudou as regras da revisão de benefícios, mas dificultou um pouco o acesso à justiça na realização deste pedido perante o INSS.

Isso porque, após a Reforma, é possível fazer uma ação previdenciária na Justiça Estadual quando o segurado morar em um raio superior a 70 km de uma Justiça Federal. Do contrário, terá que buscar a Justiça Federal mais próxima para ingressar com um processo judicial.

Embora a maioria dos processos sejam realizados por meio eletrônico na Justiça Federal, a dificuldade surge se o segurado precisar ir até uma unidade da Justiça Federal para audiências, já que as despesas com deslocamento ficarão por sua conta.

Dúvida: Se a revisão for positiva, como fica o pagamento das diferenças?

Resposta: Quando a revisão é favorável, seja pelo INSS seja pela Justiça, o segurado terá direito ao pagamento da diferença de forma retroativa desde a Data do Início do Benefício (DIB).

Afinal, o culpado de o benefício não ter sido calculado da maneira correta foi o INSS, portanto, nada mais justo que a diferença dos valores não recebidos seja paga no final da revisão.

Porém, quando a DIB for maior que 5 anos, os valores retroativos são limitados a esse período por conta da prescrição prevista no Código Civil. Mas se a DIB for menor, o aposentado receberá desde a data do início da aposentadoria.

Dúvida: Qual o prazo para o INSS analisar o pedido de revisão de aposentadoria?

Conclusão

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