O DPVAT – Seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores, foi por meio da Lei Federal nº 6.194/1974, com o objetivo de indenizar as vítimas de acidentes de trânsito nas estradas e rodovias brasileiras, através de coberturas que auxiliem os condutores que sofressem acidentes de trânsito dentro do território nacional.
Até o final de 2020, o Seguro DPVAT era administrado pela seguradora Líder.
A partir de 1º de janeiro de 2021 o seguro passou a ser administrado pela Caixa Econômica Federal que hoje é a responsável pelas indenizações.
As coberturas oferecidas pelo Seguro DPVAT são: morte, invalidez permanente e despesas médicas e suplementares.
Fique atento, o Seguro DPVAT não cobre:
• Multas ou fianças aplicadas ao condutor;
• Despesas decorrentes de ações e processos criminais;
• Danos pessoais que não foram causados por veículos de via terrestre ou por sua carga;
• Prejuízos materiais;
• Qualquer tipo de acidente sem vítima;
• Acidentes ocorridos com veículos estrangeiros, mesmo que em território nacional;
• Acidentes ocorridos fora do território nacional, mesmo que o veículo esteja regularizado no Brasil;
• Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.