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As siglas do CNIS são indicadores de pendências ou anotações de regularidade das informações que são repassadas ao INSS e têm a função de informar peculiaridades dos períodos de contribuição que normalmente precisam de alguma ação ou pelo menos da atenção do segurado, pois elas indicam se é necessário regularizar alguma situação antes de pedir a aposentadoria.

Saber identificar seus significados é extremamente importante, já que se as pendências que elas indicam não forem corrigidas, o INSS pode até negar o benefício solicitado.

AS SIGLAS DOS INDICADORES E SEUS SIGNIFICADOS

AEXT-VI: Acerto de Vínculo Extemporâneo Indeferido

Essa sigla indica que houve tentativa de acerto de vínculo, mas a documentação apresentada não foi deferida pelo INSS.

Neste caso, será necessário conferir com atenção redobrada a documentação que irá comprovar a atividade exercida e garantir o reconhecimento do vínculo para evitar uma possível ação judicial em caso de não reconhecimento por parte do INSS.

A dica aqui é se antecipar e solicitar junto ao INSS o motivo da decisão que não deferiu o acerto de vínculo, assim será possível reunir as provas e descobrir o melhor caminho pra ter esse período reconhecido.

AEXT-VT: Acerto de Vínculo Extemporâneo Validado Totalmente

Ao contrário da sigla anterior, essa traz boas notícias, pois significa que o período que era considerado extemporâneo já foi validado totalmente, ou seja, o acerto de vínculo fora da época foi confirmado pelo INSS e você não precisa fazer mais nada.

AVRC-DEF: Acerto de Vínculo Extemporâneo Deferido

Essa sigla é outro indicador positivo do CNIS e significa que o acerto do vínculo foi deferido.

Nesse caso, a dica é conferir se todos os salários de contribuição foram averbados corretamente pra não prejudicar a RMI da sua aposentadoria.

IEAN (25): Exposição à Agentes Nocivos no Grupo 25 anos

Essa sigla indica a exposição a agentes insalubres do grupo de 25 anos (tempo de contribuição) e possui duas variações:

– IEAN (20) indica período de exposição a agentes insalubres do grupo de 20 anos (aposentadoria com 20 anos de tempo de contribuição)

– IEAN (15) indica período de exposição a agentes insalubres do grupo de 15 anos (aposentadoria com 15 anos de tempo de contribuição)

Mas atenção!!! Essa indicação não é prova plena da atividade especial!

Significa dizer, que mesmo que você tenha uma sigla IEAN (25) no CNIS, ainda é necessário coletar todas as provas para comprovar o período especial.

IGFIP-INF: Indicador de GFIP Meramente Informativa

Essa sigla significa que o INSS tem uma indicação da guia de recolhimento, mas o período não está comprovado e por isso não contará como tempo de contribuição para os benefícios previdenciários, sendo necessário comprovar a atividade exercida através de provas documentais.

ILEI123: Contribuição da competência foi recolhida com código da Lei Complementar 123/2006 (Plano Simplificado de Previdência)

Essa sigla indica a contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo (Lei 8.212, art. 21, § 2º).

A contribuição por essa alíquota de 11% possui algumas restrições, como o fato de não computar tempo para o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

Se o segurado desejar que estas contribuições contem para aposentadoria por tempo de contribuição será possível realizar a complementação das contribuições (dos 11% para 20%).

IMEI: Contribuição da competência foi recolhida com código MEI (Microempreendedor Individual)

Essa sigla indica que a contribuição previdenciária foi realizada na condição de microempreendedor individual com base em uma alíquota de 5% sobre o salário-mínimo, conforme a Lei 12.470/2011.

Ela possui as mesmas limitações da sigla anterior (ILEI123), ou seja, não conta esse período para a aposentadoria por tempo de contribuição e da mesma forma, é possível realizar o complemento das contribuições (para chegar aos 20%) e contar este período para a aposentadoria por tempo de contribuição.

IREC-CIRURAL: Recolhimento com código de CI Rural sem homologação

Essa sigla indica que para o período de contribuições como Contribuinte Individual Rural não existe período homologado correspondente, sendo necessário comprovar a atividade rural para que o período seja computado nos benefícios previdenciários.

IREC-FBR – Recolhimento facultativo baixa renda

Essa sigla indica contribuição de segurado facultativo de baixa renda já validada.

Essa opção possui algumas restrições, como não computar tempo para o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, sendo possível também realizar as complementações (de 5% para 20%).

IREC-INDPEND: Recolhimentos com indicadores e/ou pendências

Essa sigla é genérica e bastante comum no CNIS e indica a existência de pendências na contribuição.

Por ser um indicador genérico, você não tem como saber exatamente qual é a irregularidade ou a pendência, sendo necessário entrar em contato com o INSS para se informar sobre essa pendência, que normalmente requer a comprovação do período de contribuição e/ou o salário de contribuição.

IREC-LC123: Recolhimentos para fins da LC 123

Essa sigla possui o mesmo significado da sigla ILEI123 que indica a contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo (Lei 8.212, art. 21, § 2º), onde não se computa o tempo para o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

IREC-LC123-SUP: Recolhimento/Complementação LC 123 superior ao salário mínimo

Essa sigla indica que as contribuições foram recolhidas com código da Lei Complementar nº 123/2006 (11% sobre o salário de contribuição), porém, com valor superior ao salário mínimo.

Neste caso, surge um problema, pois a contribuição de 11% só pode ser efetuada sobre o valor do salário mínimo da época.

Dessa forma, o segurado tem duas opções:

– Ou recolheu com o código e percentual errado e terá que realizar um complemento da contribuição (de 11% para 20%);

– Ou pagou sem querer um valor maior e terá que pedir a restituição da diferença.

PADM-EMPR: Inconsistência temporal, admissão anterior ao início da atividade do empregador

Essa sigla indica que a admissão foi anterior ao início das atividades da empresa.

Nesse caso, é necessário ter certeza de quando realmente começou a trabalhar na empresa em questão e comprovar o início do vínculo empregatício através de provas documentais, sendo necessário outras além da carteira de trabalho, pois anotações erradas na carteira de trabalho são muito comuns.

PEMP-CAD: Falta de informações cadastrais do CNPJ ou CEI

Essa sigla indica que as informações da empresa não estão atualizadas no INSS.

CEI significa “cadastro específico do INSS”, sendo este um indicador de ação para a empresa.

PEXT: Pendência de Vínculo Extemporâneo não tratado

Essa sigla indica que o vínculo é extemporâneo e não será computado no seu cálculo.

Isso ocorre quando o empregador para de pagar o INSS, ou quando há mudança de CNPJ da empresa e o INSS não reconhece automaticamente as mudanças de CNPJ.

Neste caso, é necessário comprovar esses períodos apresentando a carteira de trabalho com a anotação do vínculo, ou outros documentos que possam comprovar que de fato existiu esse vínculo.

PREC-COD1821: Recolhimento com código de pagamento 1821 – Mandato Eletivo

Essa sigla indica uma pendência no período de contribuição que a pessoa exerceu mandato eletivo, pela ausência de requerimento no Portal que autorizou o pagamento.

PREC-CSE: Recolhimento GPS de Segurado Especial Pendente Comprovação

Essa sigla indica a pendência atribuída aos períodos de contribuições do segurado especial sem a devida comprovação.

Neste caso, é necessário a comprovação do trabalho sob a condição de segurado especial através de documentos que demonstrem o trabalho como segurado especial pra contabilizar o período e garantir o direito à aposentadoria especial.

PREC-FBR: Recolhimento facultativo baixa renda não validado / homologado

Essa sigla indica a pendência atribuída ao período de contribuição como facultativo baixa renda, mas sem validação da situação de baixa renda ou em concomitância com contribuições de outras categorias, devendo ser resolvida comprovando a qualidade de baixa renda familiar no INSS.

PREC-FBR-ANT: Recolhimento Facultativo Baixa Renda anterior a competência 09/2011

Essa sigla indica pendência atribuída às contribuições recolhidas com código de pagamento de baixa renda em competências anteriores a 09/2011 e não são válidas, já que essa forma de contribuição só passou a vigorar após 09/2011, pela Lei 12.470/2011.

Neste caso, o segurado poderá complementar a contribuição com a alíquota de 11% ou 20%, dependendo da situação e da sua intenção (aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo).

PREC-LC123-ANT: Recolhimento com código da LC 123 anterior à competência 04/2007

Essa sigla indica pendência atribuída às contribuições recolhidas com código de pagamento da Lei Complementar nº 123/2006, em competências anteriores a 04/2007 que também não são válidas, já que essa forma de contribuição só passou a vigorar após 04/2001, pela Lei Complementar 123/2007.

Neste caso, o segurado também poderá complementar a contribuição para 20%.

PREC-MENOR-MIN: Recolhimento realizado é inferior ao valor mínimo

Essa sigla indica que o recolhimento do INSS foi inferior ao mínimo.

Deve-se ter muita atenção com esse indicador, pois as contribuições como contribuinte individual abaixo do mínimo não são computadas para tempo de contribuição.

Neste caso, o segurado deverá complementar o recolhimento para que seja validado e componha o cálculo de seu tempo de contribuição.

PREC-PMIG-DOM: Recolhimento e/ou período declarado empregado doméstico sem registro de vínculo

Essa sigla indica que o recolhimento foi realizado como empregado doméstico sem vínculo empregatício, mas sem a devida comprovação do trabalho doméstico.

Neste caso o período não será computado, sendo é necessário comprovar o trabalho doméstico, mas não só a atividade, é necessário comprovar o emprego doméstico (CTPS ou e-Social, por exemplo).

PREC-FACULTCONC: Recolhimento ou período de atividade de contribuinte facultativo concomitante com outro

Essa sigla indica a contribuição como facultativo em concomitância com atividades que descaracterizam a condição de segurado facultativo.

Por exemplo, vínculo em aberto, benefício previdenciário por incapacidade ativo, etc.

Neste caso, o segurado deverá analisar qual deveria ter sido a opção correta de contribuição e, se possível, pedir restituição das contribuições previdenciárias efetuadas erroneamente.

PREM-EMPR: Remuneração antes do início da atividade do empregador

Essa sigla indica o recebimento de algum tipo de remuneração antes mesmo da empresa tomadora do serviço iniciar as atividades.

Neste caso, será necessário reunir todos os meios de provas que comprovem que a atividade foi realmente desempenhada no período em questão.

A dica é o segurado analisar se realmente recebeu remuneração anterior ao início da atividade do empregador, pois, como em outros casos, pode ter sido apenas um erro de preenchimento da empresa.

PREM-EXT: Remuneração da competência é extemporânea

Essa sigla indica que a remuneração da competência do Contribuinte Individual prestador de serviço é extemporânea, ou seja, o segurado provavelmente pagou o INSS em atraso, e terá que provar o efetivo desempenho das atividades para comprovar esse período.

PREM-FVIN: Remunerações posteriores ao fim do vínculo de trabalho

Essa sigla indica remunerações após o fim do vínculo de trabalho e não será computado para o tempo de contribuição.

Neste caso, se o segurado tiver realmente continuado o trabalho na empresa, é necessário provar a continuidade do vínculo para validar essas contribuições.

Lembrando que é recorrente situações em que a empresa confunda e lance as contribuições previdenciárias de maneira errada no desligamento, principalmente quando a empresa é pequena.

PREM-RET: Remuneração de prestador de serviço declarada em GFIP mas que não é considerada para previdência por ser anterior a 04/2003 ou não possui a declaração do campo “valor retido” se posterior a esse período

Essa sigla indica irregularidade na contribuição individual quando o segurado prestou serviço para pessoa jurídica.

São duas possibilidades:

– Ou o tomador de serviço (pessoa jurídica) não preencheu ou preencheu irregularmente o campo do valor retido, no recolhimento do INSS, sendo necessário verificar com a empresa tomadora de serviço o recolhimento do INSS e regularizar a situação perante o INSS.

Obs: a responsabilidade da contribuição é do tomador de serviço, sendo possível reconhecer o período e salário de contribuição ainda que a empresa não tenha efetuado o recolhimento do INSS.

– Ou a prestação de serviço ocorreu antes de 04/2003 e o recolhimento foi realizado pela pessoa jurídica, situação em que a contribuição foi totalmente irregular, uma vez que antes de 04/2003 (antes da Lei 10.666/03 e do decreto 4.729/03) a obrigação do recolhimento era do prestador de serviço e não do tomador de serviço pessoa jurídica.

PVIN-IRREG: Pendência de Vínculo Irregular

Essa sigla indica vínculos irregulares que não serão considerados na concessão do benefício previdenciário.

Neste caso, ou INSS não tem certeza sobre a validade do período ou o INSS tem alguma suspeita de fraude.

Isso pode acontecer com períodos que aparecem em ordem não cronológica na CTPS e que não têm contribuição, sendo necessário uma comprovação de provas mais robusta, já que, se os vínculos na carteira não estiverem em ordem cronológica, ela não será o suficiente para validar esse período.

PRPPS: Período do Regime Próprio de Previdência Social

Essa sigla significa que a pessoa desempenhou algum tipo de serviço público e que este período foi computado no cálculo de algum benefício do Regime Próprio.

Dica: Na parte de importação dos salários de contribuição do CNIS, existe uma opção para já desconsiderar os salários computados no RPPS.

ACNIS-VR: Acerto realizado pelo INSS

Essa sigla genérica é utilizada pelo INSS para indicar que algum tipo de acerto do CNIS foi realizado.

Como é uma sigla é genérica utilizada por diversos motivos quando não tem outra mais específica, será necessário entrar em contato com o INSS para obter maiores mais informações.

A princípio não há com o que se preocupar, mas o segurado deverá procurar o INSS quando as informações do extrato previdenciário estiverem divergentes com o seu histórico de trabalho.

PDT-NASC-FIL-INV: Idade do Filiado é menor que a permitida pela IN 20 de outubro de 2007

A sigla PDT-NASC-FIL-INV indica existência de vínculos ou contribuições em períodos em que o titular do NIT/PIS/PASEP não possuía a idade mínima permitida pela legislação previdenciária (12, 14 e 16 anos).

Neste caso, é necessário confirmar se a data de nascimento está correta e se verificada a necessidade de alteração, deve-se utilizar o módulo de Pessoa Física CNIS-PF, se não houver alteração, não serão considerados pelos sistemas de benefícios os períodos e as remunerações anteriores à idade mínima permitida.

OBS: Já existe demanda para que seja alterada a descrição do indicador, a fim de substituir a referência à IN20 por um texto que referencie a legislação previdenciária atual.

IDT: Indicador de demanda trabalhista

Essa é uma sigla bastante ampla que apresenta informações oriundas de reclamatórias trabalhistas e também os valores decorrentes de outras demandas, tais como acordos e dissídios coletivos.

Trata-se de sigla genérica, devendo o segurado ir até o INSS pedir o detalhamento do indicador, a fim de que o servidor lhe informe a necessidade de comprovar alguma informação.

PEMP-IDINV: Empregador com identificador inválido

Essa sigla indica que o código utilizado pela empresa no extrato não é um número válido de CNPJ, bastando apresentar o cartão CNPJ para o INSS e solicitar que seja regularizado o código do empregador.

# ISE-CVU: Período de segurado especial concomitante com outro período urbano

Os segurados especiais, rural, pescador e indígena, que trabalham em regime de economia familiar, devem ser inscritas na forma especial junto ao INSS, para conseguir a aposentadoria por idade e outros benefícios específicos dos trabalhadores rurais.

Ter outro vínculo de trabalho concomitante (como empregado, autônomo, trabalhador avulso etc.) pode acabar causando alguns prejuízos para a aposentadoria, principalmente se for por período superior a quatro meses ao ano.

Nesses casos, o INSS entende que a renda principal não provém do trabalho no campo, o que descaracteriza a qualidade de segurado especial.

Além disso podem ocorrer outras situações como:

– Se o outro vínculo de trabalho foi anotado incorretamente no seu CNIS (verifique inclusive a data de início e fim das contribuições), deve-se pedir a exclusão dos dados por meio do serviço chamado de Acerto de CNIS, que pode ser solicitado ligando no telefone 135 ou pelo Meu INSS.

– Se as informações estiverem corretas, o segurado especial deverá comprovar que a renda do campo era essencial para a sobrevivência, sendo que o outro vínculo de trabalho era somente para complementar a renda.

OBS: Se ainda não tiver idade para se aposentar, pode pedir o acerto do CNIS, requerendo que seja anotado a sigla PSE-POS Período Segurado Especial Positivo.

# PSE-POS: Período Segurado Especial Positivo

Essa sigla indica que o período de trabalho como segurado especial já foi verificado por um servidor do INSS, em que se constatou a veracidade das informações.

# IVIN-POSSUI-REM-TRAN: Vínculo possui remuneração que foi transferida para este por cessionário de dirigente sindical ou trabalhador cedido

Essa sigla indica apenas uma informação útil ao INSS, não uma pendência a ser regularizada.

Ela surge quando o segurado desempenha alguma atividade de dirigente sindical ou quando o trabalho foi cedido (“emprestado”) a um sindicato, para exercer mandato sindical ou a outra empresa, para exercer um cargo comissionado.

A sigla aparecerá no vínculo da empresa cedente (que “emprestou”), uma vez que não houve o desligamento do empregado dessa empresa, apenas a cessão.

Quando há parcelas de remunerações informadas, parte pela empresa cedente e parte pela cessionária (que “recebeu” o empregado) ou sindicato, essas remunerações serão consolidadas e disponibilizadas no vínculo com a empresa cedente, podendo ser detalhadas de forma a permitir a identificação de qual parcela foi paga pela empresa cedente e qual foi paga pela empresa cessionária ou sindicato.

É nesse caso que a sigla aparecerá, indicando que, no vínculo de trabalho com a empresa cedente, será informada a remuneração ou parcela de remuneração paga pelo sindicato ou empresa cessionária.

IREM-PARC-DIR-SIND: Remuneração possui parcela de remuneração decorrente de dirigente sindical

Essa sigla deve ser vista em conjunto com a anterior, indicando somente as remunerações decorrentes do exercício de dirigente sindical, servindo apenas para indicar a origem do valor.

IREM-PARC-CEDIDO: Remuneração possui parcela de remuneração decorrente de trabalhador cedido

Essa sigla é um indicador de remuneração, informando que é decorrente de trabalho cedido para o exercício de um cargo comissionado.

IVIN-POSSUI-REMTRAB-INTERM: Relação Trabalhista possui Remunerações de Trabalho Intermitente

O Contrato de Trabalho Intermitente é uma nova modalidade de contratação do trabalhador, implantada com a reforma trabalhista de 11/2017, assim, somente teremos vínculos e remunerações provenientes desse tipo de contratação a partir dessa competência.

O Contrato de Trabalho Intermitente permite que o trabalhador preste serviços de qualquer natureza a outras empresas, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando-se também Contrato de Trabalho Intermitente ou outra modalidade de Contrato de Trabalho.

Em relação ao trabalho intermitente, a remuneração paga é informada no CNIS com a sigla “IVIN-POSSUI-REMTRAB-INTERM – Relação Trabalhista possui Remunerações de Trabalho Intermitente“, ou seja, não é necessário realizar qualquer ajuste, pois é apenas um indicativo determinando que o vínculo de trabalho possui remunerações de trabalho intermitente.

IREM-TRAB-INTERM: Remuneração relacionada a trabalho intermitente

Essa sigla deve ser vista em conjunto com a sigla IVIN-POSSUI-REMTRAB-INTERM e apenas informa que determinada remuneração é oriunda do exercício de trabalho intermitente.

IREM-ACD: Remuneração possui parcela de acordo, convenção ou dissídio coletivo

Essa sigla indica a parcela de remuneração no mês de competência específico, sendo apresentada separada das remunerações normais, ela apenas indica a origem da remuneração para fins de controle e conhecimento.

IREM-ACD-DISS: Remuneração possui parcela de acordo dissídio

Essa sigla apresenta a remuneração consolidada, ou seja, não é possível distinguir a parcela normal da decorrente de dissídio coletivo.

IRM-RECL-TRAB: Remuneração possui parcela de reclamatória trabalhista

Essa sigla indica que a remuneração do trabalhador possui parcela decorrente de uma reclamatória trabalhista, mas pode ser necessário apresentar mais provas para averbação dos períodos ou salários, caso haja inconsistências.

IVIN-REINTEG: Vínculo possui reintegração no último desligamento

Essa sigla comunica a reintegração ao trabalho ao INSS, que é considerada no sentido amplo, como todos os atos que restabelecem o vínculo tornando sem efeito o desligamento.

IREC-DESINDEXA: Indica que a contribuição da competência foi desindexada

Quando o segurado paga períodos com mais de 5 anos de atraso, o valor indenizado é desindexado para definir o salário-de-contribuição a ser utilizado em cada mês indenizado e esses meses de indenização previdenciária provavelmente não vão contar para carência.

IREC-MEI: Indica que a contribuição da competência foi recolhida com código MEI

Antes só era possível identificar as contribuições vertidas como MEI a partir da análise do valor efetivamente pago de contribuição, nas competências com o indicador IREC-LC123.

Com o novo indicador, fica muito mais fácil visualizar as contribuições na condição de MEI com alíquota reduzida (5%).

IREC-LIM-SM: Indica que a contribuição da competência foi limitada ao salário mínimo

Essa sigla indica que o segurado pagou como MEI com salário de contribuição superior ao mínimo, mas terá seu salário de contribuição limitado ao salário mínimo, conforme previsto na legislação.

Além de obter o CNIS é imprescindível analisar os indicadores, pois muitos deles representam grandes ameaças pra conseguir a aposentadoria.

Se atentar a esses detalhes garante um melhor resultado.

Antes de dar entrada no pedido de aposentadoria é necessário avaliar os indicadores para averiguar se existe alguma pendência junto ao INSS.

Identificar informações erradas acerca dos seus vínculos irá evitar que o INSS não os considere ou considere os vínculos ausentes, atrasando ou diminuindo o valor da aposentadoria.

É muito comum encontrar CNIS onde os campos “data de início e data de fim” do vínculo estão simplesmente vazios (principalmente a Data Fim) ou com informações erradas.

Estas informações são “alimentadas” no CNIS com base nas informações apresentadas pelo empregador, que muitas vezes, “esquece” de dar baixa no vínculo com seu empregado e ele fica “em aberto” no INSS, ou mesmo com informações incorretas.

Verificar, mês a mês, se as remunerações e salários de contribuição constantes no CNIS estão corretas é outra etapa importante, pois se as remunerações estiverem anotadas de forma incorreta no CNIS, o valor da sua aposentadoria ou benefício previdenciário também pode ser calculado de forma incorreta.

Por fim, vale lembrar que o melhor indicativo de regularidade nas contribuições é quando o campo dos indicadores está em branco, pois isso significa que o INSS não identificou nenhum erro aparente em seu CNIS, já se estiverem preenchidos, você deve procurar o significado de cada um dos indicadores encontrados no extrato previdenciário e providenciar a ação necessária para a correção.

Então, sempre que precisar olhe as siglas e aprenda a atuar de forma muito mais eficiente!

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